JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010104-76.2019.5.03.0131

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010104-76.2019.5.03.0131, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. Consta dos autos que houve desentendimento entre o obreiro e o colega, Sr. Emerson, e que houve agressões verbais e troca de empurrões entre eles, tendo a reclamada dispensado o obreiro por justa causa em 28/6/17. O Tribunal de origem, instância soberana no exame de fatos e provas, concluiu que a aplicação da justa causa revelou-se desproporcional, não observando a gradação das penas. Consignou, inclusive, inexistir no histórico funcional do autor prova que o desabonasse ou aplicação de penalidades ao longo do seu contrato de trabalho, iniciado em 6/4/2011. Nessa senda, tendo em vista os contornos estritamente fático-probatórios de que se revestem a controvérsia, decisão em sentido diverso encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Não se vislumbra, portanto, ofensa à literalidade do artigo 482, "j", da CLT. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010104-76.2019.5.03.0131. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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