JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010270-65.2015.5.01.0047

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010270-65.2015.5.01.0047, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCONTOS SALARIAIS. O Tribunal Regional consignou que o ônus da prova acerca da ocorrência de faltas superiores às estabelecidas no art. 130, IV, da CLT era da reclamada, do qual não se desvencilhou. Diante desse contexto fático, insuscetível de revisão nesta instância recursal, ante os termos da Súmula nº 126/TST, não há falar em violação dos arts. 462 e 818 da CLT e 373, I, do NCPC nem em contrariedade à Súmula nº 342 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010270-65.2015.5.01.0047. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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