- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000196-34.2022.5.02.0055, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 06/03/2025, p. 11/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO . IMPENHORABILIDADE DE BENS - ORIGEM DOS RECURSOS NÃO COMPROVADA . Embora fique demonstrado o equívoco da decisão monocrática na análise dos pressupostos recursais, uma vez que os requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT foram atendidos, o recurso não pode ser provido por outro fundamento. Nos termos do §2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal. Conforme se constata da decisão recorrida, o TRT fixou a premissa de que não houve nos autos comprovação de que os recursos públicos tinham destinação compulsória voltada ao atendimento de saúde, o que impossibilitou a aplicação do art. 833, IX, do CPC/2015 ao caso concreto. Assim, a reforma da decisão regional encontra óbice no teor restritivo das Súmulas 126 e 266 do TST, pois demandaria o revolvimento dos fatos e provas dos autos e o prévio exame de legislação infraconstitucional, o que não é possível na atual esfera recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000196-34.2022.5.02.0055. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 06/03/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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