- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 26/02/2025
TST – Agravo Interno 1001374-19.2022.5.02.0087, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 19/02/2025, p. 26/02/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BENS. Nos termos do §2º, do art. 896, da CLT e da Súmula 266, do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal. Conforme se constata da decisão recorrida, o e. TRT fixou a premissa de que não houve nos autos comprovação de que os recursos públicos tinham destinação compulsória voltada ao atendimento de saúde, o que impossibilitou a aplicação do art. 833, IX, do CPC/2015, ao caso concreto. Assim, a reforma da decisão regional encontra óbice no teor restritivo das Súmulas 126 e 266, do TST, pois demandaria o revolvimento dos fatos e provas dos autos e o prévio exame de legislação infraconstitucional, o que não é possível na atual esfera recursal. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001374-19.2022.5.02.0087. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 26/02/2025.)
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