- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010232-25.2023.5.03.0077, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/03/2025, p. 11/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS - CONTROLES DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA - 338, I, TST. A Corte Regional manteve a sentença que reconhecera a veracidade da jornada declinada na petição inicial em relação aos períodos em que a reclamada não juntou os controles de jornada do empregado. Segundo se constata do acórdão recorrido, a reclamada não anexou a integralidade dos registros de ponto e não logrou produzir provas de modo a elidir a presunção de veracidade da jornada indicada na petição inicial. Portanto, nessas circunstâncias, constata-se que o Tribunal Regional decidiu em consonância com a Súmula 338, item I, do TST. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010232-25.2023.5.03.0077. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/03/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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