JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010278-18.2022.5.03.0184

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/03/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0010278-18.2022.5.03.0184, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/03/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO . MGS. ADICIONAL POR MERECIMENTO. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO. Não há omissão ou obscuridade a ser sanada, na medida em que a Turma expôs de forma clara e completa os fundamentos pelos quais excluíram da condenação as diferenças salariais e reflexos decorrentes da progressão por merecimento. Isto é, o tema central está relacionado ao adicional por merecimento. Não se trata, portanto, de omissão, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pela recorrente, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010278-18.2022.5.03.0184. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/03/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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