- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010428-72.2022.5.15.0084, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/02/2025, p. 11/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. VARRIÇÃO DE RUAS. LIXO URBANO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 442 DO TST. O conhecimento do recurso de revista nos processos pelo rito sumaríssimo somente é possível por contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a Súmula Vinculante do STF, bem como por violação direta à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, acrescido pela Lei 13.015/2014, e da Súmula 442 do TST. Desse modo, considerando que a agravante suscita apenas violação à Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) - ato infralegal, inviável a análise do apelo. Não merece reparos a decisão. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010428-72.2022.5.15.0084. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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