- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
TST – Agravo 0020537-18.2018.5.04.0012, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/03/2025, p. 11/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Além disso, consta do acórdão regional que não foi comprovada a falsidade de documentos atribuída à reclamante, sendo inequívoca a incidência da Súmula 126 desta Corte. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020537-18.2018.5.04.0012. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/03/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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