JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020893-05.2017.5.04.0123

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Agravo 0020893-05.2017.5.04.0123, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCONFIGURAÇÃO DA JUSTA CAUSA (SÚMULA 126). Consigna o regional que "tal como apreendido pelo juízo de origem, não há como reconhecer validade à denúncia motivada do contrato de trabalho promovida por iniciativa da reclamada, do que emerge a presunção de que a extinção do contrato de trabalho decorreu de iniciativa desmotivada manifestada pela reclamada, restando incontroverso que as obrigações daí resultantes não foram adimplidas - em especial as consistentes nas prestações objeto de condenação imposta na sentença.". Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade , a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020893-05.2017.5.04.0123. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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