- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011306-26.2021.5.15.0021, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025
EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGIME 12X36. MINUTOS RESIDUAIS. Constatada violação do inciso XIII do artigo 7º da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo, no particular, a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. II – RECURSO DE REVISTA – REGIME 12X36. MINUTOS RESIDUAIS. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. Conforme a jurisprudência sedimentada desta Corte Superior, os minutos residuais excedentes aos limites previstos no artigo 58, § 1º, da CLT e na Súmula 366 do TST, embora devam ser remunerados como extras, não descaracterizam o regime de trabalho em escala 12x36. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011306-26.2021.5.15.0021. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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