JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011306-26.2021.5.15.0021

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011306-26.2021.5.15.0021, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGIME 12X36. MINUTOS RESIDUAIS. Constatada violação do inciso XIII do artigo 7º da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo, no particular, a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. II – RECURSO DE REVISTA – REGIME 12X36. MINUTOS RESIDUAIS. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. Conforme a jurisprudência sedimentada desta Corte Superior, os minutos residuais excedentes aos limites previstos no artigo 58, § 1º, da CLT e na Súmula 366 do TST, embora devam ser remunerados como extras, não descaracterizam o regime de trabalho em escala 12x36. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011306-26.2021.5.15.0021. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. O Tribunal de origem considerou válido o regime 12x36 apesar de constatada a existência de sobrelabor decorrente dos minutos residuais e da fruição parcial do intervalo intrajornada, em três dias ao mês. A jurisprudência desta Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que a existência de minutos residuais diários, ainda que extrapolado o limite previsto no art. 58, § 1º, da CLT, bem como a co…

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