- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013010-73.2017.5.15.0099, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXTRAPOLAÇÃOHABITUAL DA JORNADA EM 14MINUTOS RESIDUAISDIÁRIOS. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DEJORNADA 12X36. Esta Corte tem entendido que, em circunstâncias como as das horas in itinere , supressão do intervalo intrajornada, inobservância da redução ficta da hora noturna e do limite de dez minutos previsto no artigo 58, § 1º, da CLT, em que não se configure aextrapolaçãoda jornada de doze horas com a prestação de labor efetivo pelo trabalhador, não há descaracterização do regime 12x36. Do exposto, com base em possível divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXTRAPOLAÇÃOHABITUAL DA JORNADA EM 14MINUTOS RESIDUAISDIÁRIOS. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DEJORNADA 12X36. Esta Corte tem entendido que em circunstâncias como as do presente caso, em que não se configure aextrapolaçãoda jornada de doze horas com a prestação de labor efetivo, não há descaracterização do regime 12x36. No caso concreto, embora o trabalhador estivesse à disposição da empregadora no período de 14 minutos diários além da jornada de 12 horas, em tal situação não havia prestação da sua força de trabalho em prol do empregador, haja vista ser incontroverso nos autos que tais minutos eram gastos apenas com a troca de uniforme e ciência de intercorrências, a ensejar o pagamento tão somente das horas equivalentes nos termos da parte final da Súmula 366 desta Corte. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0013010-73.2017.5.15.0099. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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