JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000003-65.2023.5.05.0201

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/02/2025
Data de publicação
14/03/2025

TST – Recurso de Revista 0000003-65.2023.5.05.0201, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 24/02/2025, p. 14/03/2025

Ementa

EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. VALORES RELATIVOS AOS RECOLHIMENTOS DO FGTS E DA RESPECTIVA INDENIZAÇÃO DE 40%. PAGAMENTO DIRETAMENTE AO TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da C. SBDI-1 indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores podem ser pagos diretamente ao trabalhador ou devem ser necessariamente depositados em conta vinculada junto ao órgão gestor? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0000003-65.2023.5.05.0201. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 24/02/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000423-28.2022.5.05.0291

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALORES RELATIVOS AOS RECOLHIMENTOS DO FGTS E DA RESPECTIVA INDENIZAÇÃO DE 40%. PAGAMENTO DIRETAMENTE AO TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO PLENO DO TST NO PROCESSO TST-IncJulgRREmbRep-0000003-65.2023.5.05.0201. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provid…

Recurso de Revista 0000267-65.2023.5.08.0018

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 27/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FGTS. PAGAMENTO DIRETAMENTE AO TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE. RECOLHIMENTO EM CONTA VINCULADA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA Nº 68. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IRR nº 68, firmou a seguinte tese vinculante: “ Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos d…

Recurso de Revista 1000063-90.2024.5.02.0032

Tribunal Pleno · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 24/02/2025

EMENTA: ACV/accd/sp/pp REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DOS DEPÓSITOS DE FGTS. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DO REQUISITO DA IMEDIATIDADE. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da C. SBDI-1 indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: Definir se o descumprimento da obrig…

Recurso de Revista 0000235-77.2023.5.05.0201

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 05/05/2025

EMENTA: GMLBC/acm/fbe RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FGTS. PAGAMENTO DIRETAMENTE AO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N.º 68 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Trata-se de controvérsia acerca da obrigação da reclamada de efetuar o pagamento das diferenças de depósitos do FGTS e da respectiva indenização de 40%, na conta vinculada do trabalhador. 2. O Tribunal Pleno de…

Recurso de Revista 0000633-45.2023.5.05.0291

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/17 - FGTS - PAGAMENTO DIRETO AO TRABALHADOR - IMPOSSIBILIDADE – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que os valores atinentes às parcelas do FGTS e da multa de 40% (quarenta por cento) devem ser depositados na conta vinculada e, não, pagos diretamente ao empregado, conforme previsão dos artigos 18, caput e § 1º, e 26, parágrafo único,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.