- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 19/09/2025
TST – Recurso de Revista 0000267-65.2023.5.08.0018, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 27/08/2025, p. 19/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FGTS. PAGAMENTO DIRETAMENTE AO TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE. RECOLHIMENTO EM CONTA VINCULADA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA Nº 68. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IRR nº 68, firmou a seguinte tese vinculante: “ Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. ”. II . No caso vertente, o Tribunal Regional determinou que o pagamento de valores devidos pela parte reclamada referente ao FGTS e à multa de 40% fosse realizado diretamente ao trabalhador. III . O provimento do recurso de revista é medida que se impõe, por violação do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/1990. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000267-65.2023.5.08.0018. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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