Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020079-19.2023.5.04.0111
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 28/11/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE – ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA – TEMA Nº 67 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST – TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Compete à empresa Reclamada o ônus de demonstrar que não foram preenchidos os requisitos à concessão de promoções por antiguidade, porquanto, além de se tratar de fato extintivo do direito, é ela detentora da documenta…