JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001095-48.2023.5.06.0008

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/02/2025
Data de publicação
14/03/2025

TST – Recurso de Revista 0001095-48.2023.5.06.0008, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 24/02/2025, p. 14/03/2025

Ementa

EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da C. SBDI-1 indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: Definir se o ônus da prova quanto ao cumprimento dos requisitos necessários para a concessão de promoções por antiguidade é da parte reclamante ou da parte reclamada. Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: Por se tratar de fato impeditivo, é do empregador o ônus de demonstrar que o empregado descumpre requisito necessário à concessão de promoção por antiguidade. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0001095-48.2023.5.06.0008. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 24/02/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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