JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020084-82.2022.5.04.0141

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/02/2025
Data de publicação
14/03/2025

TST – Recurso de Revista 0020084-82.2022.5.04.0141, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 24/02/2025, p. 14/03/2025

Ementa

EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO NA CTPS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL IN RE IPSA. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da C. SBDI-1 indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: Definir se a ausência de anotação na CTPS do empregado gera, por si só, dano moral in re ipsa ? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: A ausência de anotação do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho não caracteriza dano moral in re ipsa, sendo necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo trabalhador em seu patrimônio imaterial para ensejar a reparação civil, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0020084-82.2022.5.04.0141. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 24/02/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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