- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2025
- Data de publicação
- 22/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000438-82.2024.5.08.0116, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 15/12/2025, p. 22/12/2025
EMENTA: I – AGRAVO DO RECLAMADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL IN RE IPSA – AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NA CTPS – DISSENSO PRETORIANO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 1. Identifica-se a transcendência política (art. 896-A, §1º, II, da CLT) da controvérsia quando o acórdão recorrido destoa da jurisprudência reiterada da SDI-1 do TST, revelando potencial para afetar a segurança jurídica e gerar instabilidade interpretativa na Justiça do Trabalho. 2. Divisada divergência jurisprudencial válida e específica, nos moldes do art. 896, “a”, da CLT, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. Agravo a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL IN RE IPSA – AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NA CTPS – IRR Nº 60 – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 1. “ A ausência de anotação do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho não caracteriza dano moral in re ipsa, sendo necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo trabalhador em seu patrimônio imaterial para ensejar a reparação civil, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil ” (IRR nº 60). 2. Impõe-se o provimento do Recurso de Revista quando dissonante o acórdão recorrido de tese firmada por Corte Superior em composição plenária, ao julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos, com eficácia vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000438-82.2024.5.08.0116. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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