- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 30/06/2025
- Data de publicação
- 03/07/2025
TST – Recurso de Revista 1001443-15.2023.5.02.0605, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 30/06/2025, p. 03/07/2025
EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO INJUSTIFICADA DA CTPS. Cinge-se a controvérsia a definir se a retenção injustificada da CTPS enseja a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, independentemente da prova do dano. O Tribunal Regional concluiu que “ não demonstrada a ofensa a honra subjetiva do recorrente, indevida a indenização por dano moral em decorrência da retenção indevida da CTPS ”. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da C. SBDI-1 indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: A retenção injustificada da CTPS enseja a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, independentemente da prova do dano? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: A retenção injustificada da CTPS por tempo superior ao fixado na lei configura ato ilícito ensejador de dano moral por presunção . Recurso de revista representativo da controvérsia conhecido e, no mérito provido para , aplicando a tese ora reafirmada condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 1001443-15.2023.5.02.0605. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 03/07/2025.)
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