JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010635-15.2017.5.18.0003

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Recurso de Revista 0010635-15.2017.5.18.0003, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. DUPLA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - PERÍODOS DIVERSOS - POSSIBILIDADE. Em se tratando de protestos judiciais relativos a períodos diversos, não se verifica entre eles idêntica finalidade e objeto, o que afasta a restrição de interrupção da prescrição pelo protesto, no sentido de que somente pode ocorrer uma vez. Assim, proposta a presente ação em 2017, a reclamante se beneficiou do segundo protesto, ocorrido em 18.11.2014, que alcançou as parcelas devidas desde novembro/2009, não havendo que se falar em prescrição no presente caso. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010635-15.2017.5.18.0003. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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