- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 02/02/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011751-29.2017.5.15.0136, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 02/02/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. DUPLA INTERRUPÇÃO. PERÍODOS DISTINTOS . POSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior entende que, em regra, a interrupção da prescrição somente ocorre uma única vez, conforme disposto no artigo 202 do Código Civil. Contudo, tratando de protestos judiciais referentes a períodos distintos, há possibilidade da dupla interrupção do protesto judicial. No caso em exame, proposta a presente ação em 2017, o reclamante se beneficiou apenas do segundo protesto, ocorrido em 18.11.2014, que alcançou as parcelas devidas desde novembro de 2009 . Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011751-29.2017.5.15.0136. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 02/02/2024.)
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