JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011751-29.2017.5.15.0136

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
02/02/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011751-29.2017.5.15.0136, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 02/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. DUPLA INTERRUPÇÃO. PERÍODOS DISTINTOS . POSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior entende que, em regra, a interrupção da prescrição somente ocorre uma única vez, conforme disposto no artigo 202 do Código Civil. Contudo, tratando de protestos judiciais referentes a períodos distintos, há possibilidade da dupla interrupção do protesto judicial. No caso em exame, proposta a presente ação em 2017, o reclamante se beneficiou apenas do segundo protesto, ocorrido em 18.11.2014, que alcançou as parcelas devidas desde novembro de 2009 . Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011751-29.2017.5.15.0136. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 02/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0021514-59.2017.5.04.0007

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 08/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. DUPLA INTERRUPÇÃO. PERÍODOS DISTINTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior entende que, em regra, a interrupção da prescrição somente ocorre uma única vez, conforme disposto no artigo 202 do Código Civil. Contudo, tratando de protestos judiciais referentes a períodos distintos, há possibilidade da dupla interrupção do protesto judicial. No caso…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010696-07.2016.5.03.0138

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 12/06/2024

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. DUPLA INTERRUPÇÃO. PERÍODOS DISTINTOS. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA . Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. DUPLA INTERRUPÇÃO. PERÍODOS DISTINTOS…

Agravo 0020322-73.2017.5.04.0013

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. DUPLA INTERRUPÇÃO. PERÍODOS DISTINTOS. POSSIBILIDADE. 1. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a interrupção da prescrição só ocorre uma única vez, nos termos do artigo 202 do Código Civil. Nesse sentido, visa o legislador evitar o ajuizamento de mais de um protesto interruptivo com idêntica causa, objeto, pedido e relat…

Recurso de Revista 0010635-15.2017.5.18.0003

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 11/03/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. DUPLA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - PERÍODOS DIVERSOS - POSSIBILIDADE. Em se tratando de protestos judiciais relativos a períodos diversos, não se verifica entre eles idêntica finalidade e objeto, o que afasta a restrição de interrupção da prescrição pelo protesto, no sentido de que somente pode ocorrer uma vez. Assim, proposta a presente ação em 2017, a reclamante se beneficiou do segundo protes…

Recurso de Revista 0001143-39.2019.5.09.0242

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 17/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PROTESTO INTERRUPTIVO. PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. MARCO INICIAL . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de declaração de interrupção da prescrição, sob o fundamento de que o " protesto judicial exauriu-se com a intimação da parte requerida, sendo que a discussão a respeito da declaração de prescrição e seus efeitos interruptivos é passível de análise na demanda principal, conforme decidido pelo Juízo de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.