JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010302-85.2022.5.03.0074

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/03/2025
Data de publicação
14/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010302-85.2022.5.03.0074, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/03/2025, p. 14/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ALUGUEL DE VEÍCULO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. SÚMULA 333 DO TST. O Tribunal Regional manteve o indeferimento de integração da verba paga pela locação do veículo do empregado sob o fundamento de ter restado incontroversa a evidente natureza indenizatória dos valores pagos, pois foi comprovado pela prova oral que o valor pago pelo aluguel do carro se destinou, tão somente, para compensar o uso do bem, ou seja, para o trabalho, e não como contraprestação do labor. A jurisprudência desta Corte entende que o valor pago ao empregado a título de aluguel de veículo ostenta natureza indenizatória quando tem por finalidade viabilizar a prestação de serviços, hipótese dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. SOBREAVISO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. Resta inviável o processamento da revista quanto ao tema sobreaviso, considerando que, nas razões de recurso de revista, o agravante não trouxe tal insurgência, só o fazendo agora, na minuta do agravo de instrumento, o que configura inovação recursal incapaz de viabilizar o exame do recurso de revista denegado. Destarte, o exame de tal tema encontra-se fulminado pela preclusão. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010302-85.2022.5.03.0074. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/03/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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