JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010460-83.2018.5.03.0106

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Agravo 0010460-83.2018.5.03.0106, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ALUGUEL DE VEÍCULO. CARÁTER SALARIAL. INOBSERVÂNCIA AO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões do presente agravo e os fundamentos da decisão agravada, resulta nítido que a parte não logrou êxito em tentar afastar o fundamento adotado, qual seja a ausência de transcrição do trecho do acórdão regional consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada no recurso de revista, exigência prevista no art. 896, § 1.º - A, I, da CLT. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010460-83.2018.5.03.0106. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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