- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2025
- Data de publicação
- 14/03/2025
TST – Agravo 1001208-71.2022.5.02.0059, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/03/2025, p. 14/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Tribunal Regional, com fundamento nas provas, concluiu serem indevidas as diferenças de horas extras, bem como que a promoção implicou aumento salarial e aumento de jornada. Ademais, consta no acórdão que não houve prova de vício na alteração contratual. O TRT é soberano na análise e formação do quadro fático-probatório. Dessa forma, a alteração do julgado, no ponto, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001208-71.2022.5.02.0059. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/03/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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