Embargos de Declaração 0010222-71.2019.5.03.0060
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA . Provido o recurso de revista da Reclamada para excluir da condenação o pagamento do adicional noturno após as 5h e sendo esta a pretensão única da causa, impõe-se a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial e a inversão do ônus de sucumbência. Ainda que não existam no acórdã…