JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020287-64.2019.5.04.0233

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0020287-64.2019.5.04.0233, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. RECONHECIDA CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. SANAÇÃO. PROVIMENTO. 1. Nos termos dos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, cabem embargos de declaração para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em sentença ou acórdão. 2. Na hipótese , verifica-se que no acórdão embargado há contradição e erro material na fundamentação, pois constou que o Tribunal Regional havia mantido a sentença e indeferido as horas extraordinárias. Sana-se o erro material para constar que se tratava de turno ininterrupto de revezamento nos sistemas de 6x1 e 6x2. 3. Nesse contexto, impõe-se o provimento dos embargos de declaração para correção do erro material e da contradição conforme a fundamentação desses aclaratórios . Embargos de declaração acolhidos, para sanar erro material e contradição, sem imprimir efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020287-64.2019.5.04.0233. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000535-34.2017.5.09.0073

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 12/03/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 6 HORAS DIÁRIAS. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO ACT. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. NÃO PROVIMENTO. 1. Constou no acórdão regional que os ACT's firmados pela categoria profissional representante do obreiro autorizam o aumento da jornada de seis horas em turno ininterrupto para oito horas, não havendo razão para que …

Embargos de Declaração 0000433-35.2021.5.09.0020

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 12/03/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. RECONHECIDA CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. CORREÇÃO. PROVIMENTO. 1. Nos termos dos artigos 1 . 022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, cabem embargos de declaração para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em sentença ou acórdão. 2. Na hipótese , verifica-se que no acórdão embargado há erro material na fundamentação e na parte dispositiva do j…

Embargos de Declaração 1001880-80.2016.5.02.0062

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 18/02/2020

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. CONTRADIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. ADICIONAL DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS APLICÁVEL. PROVIMENTO. Constatada contradição na parte dispositiva do v. acórdão embargado , quanto ao adicional de horas extraordinárias aplicável, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração do reclamante para sanar o erro, sem necessidade de imprimir-lhes efeito modificativo. Embargos de declaração a que se dá provimento, sem imprimir efeito modi…

Embargos de Declaração 1001845-14.2016.5.02.0065

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8 HORAS. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No ca…

Embargos de Declaração 0000289-90.2011.5.04.0007

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 04/03/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REGIME ESPECIAL DE 4X2X4 E 4X1X3. 4 DIAS DE TRABALHO DIURNO, SEGUIDOS DE 2 NOTURNO E 4 DIAS DE FOLGA E 4 DIAS DE TRABALHO DIURNO, SEGUIDO DE 1 NOTURNO E 3 DIAS DE FOLGA. CONTRADIÇÃO NÃO EVIDENCIADA. NÃO PROVIMENTO. 1. Não prosperam os embargos de declaração quando a parte embargante não demonstra o vício de contradição apontado em relação ao acórdão embargado, nos termos do que dispõem …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.