JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000264-79.2014.5.05.0222

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
17/03/2025

TST – Recurso de Revista 0000264-79.2014.5.05.0222, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 12/03/2025, p. 17/03/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . PETROLEIROS. RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TEMA NÃO ANALISADO NO TRT. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . PETROLEIROS. RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TEMA NÃO ANALISADO NO TRT. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso presente, o Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de horas in itinere . A Reclamada, nas razões do recurso de revista, traz argumentação relativa a matéria que não foi abordada pela Corte de origem e sequer foi objeto da presente reclamatória, qual seja, folgas em regime de turnos ininterruptos de revezamento. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão recorrida, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse cenário, em razão da ausência de fundamentação, requisito previsto nos artigos 1.010, III, do CPC/2015, o recurso de revista não comporta conhecimento. Incidência do óbice contido na Súmula 422, I, do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000264-79.2014.5.05.0222. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 17/03/2025.)
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