- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 17/03/2025
TST – Recurso de Revista 0000264-79.2014.5.05.0222, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 12/03/2025, p. 17/03/2025
EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . PETROLEIROS. RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TEMA NÃO ANALISADO NO TRT. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . PETROLEIROS. RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TEMA NÃO ANALISADO NO TRT. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso presente, o Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de horas in itinere . A Reclamada, nas razões do recurso de revista, traz argumentação relativa a matéria que não foi abordada pela Corte de origem e sequer foi objeto da presente reclamatória, qual seja, folgas em regime de turnos ininterruptos de revezamento. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão recorrida, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse cenário, em razão da ausência de fundamentação, requisito previsto nos artigos 1.010, III, do CPC/2015, o recurso de revista não comporta conhecimento. Incidência do óbice contido na Súmula 422, I, do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000264-79.2014.5.05.0222. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 17/03/2025.)
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