JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000401-27.2016.5.21.0002

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
17/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0000401-27.2016.5.21.0002, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 12/03/2025, p. 17/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E PRELIMINAR DE COISA JULGADA . No acórdão embargado, quanto aos dois temas, foi negado provimento ao agravo mantendo-se a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicada a análise da transcendência. Os temas de fundo não foram analisados em razão da incidência de óbice processual, qual seja, o não preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não houve omissão, mas observância da técnica processual. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000401-27.2016.5.21.0002. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 17/03/2025.)
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