Agravo 0000865-45.2020.5.19.0009
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/12/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO DE LUCROS E RESULTADOS DE 2018 . Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, conforme consignado na decisão ora agravada, verifica-se que a insurgência da reclamada está calcada em aspectos probatórios, os quais não podem ser revistos…