- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 18/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000842-08.2019.5.17.0101, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLASSIFICAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA DE IÚNA. RECLASSIFICAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da primeira ré. 2. No caso, o Tribunal Regional consignou que, conforme disposto no Regulamento Interno da CESAN , "O enquadramento dos Operadores de ETA nas Faixas Funcionais dar-se-á de acordo com a Classificação da Estação de Tratamento de Água de lotação. Havendo crescimento da ETA que implique em alteração de sua classificação, o Operador de ETA será automaticamente enquadrado." Concluiu, ainda, que, de acordo com a prova pericial produzida, a pontuação atingida pela Estação de Tratamento de Água de Iúna elevou sua classificação de ETA de menor porte para ETA de médio porte, o que, por consectário, gerou a reclassificação dos substituídos que exercem a função de Operador de Estação de Tratamento A (menor porte) para Operadores de Estação de Tratamento B (médio porte). Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, não se verifica a indigitada violação do art. 37, II, da Constituição Federal, uma vez que não trata a hipótese de alteração de cargo original de ingresso mediante realização de concurso público. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000842-08.2019.5.17.0101. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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