- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011710-79.2019.5.15.0043, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . DIFERENÇAS SALARIAIS. REENQUADRAMENTO DEVIDO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" e "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada foi desprovido, fundada na aplicação do entendimento de que a Corte regional concluiu que houve má aplicação do PCS instituído pela empregadora, pois foi comprovado que o reclamante passou a desempenhar as funções inerentes aos Agentes Técnicos de Saneamento de nível II em data anterior àquela registrada na CTPS do ora agravado, de modo que para se chegar a conclusão diversa seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância de natureza recursal extraordinárias, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Por outro lado, não há falar em contrariedade à Súmula nº 363 do TST ou afronta ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, na medida em que o caso dos autos não envolve discussão a respeito de nulidade de contratação de servidor público após a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011710-79.2019.5.15.0043. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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