- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 18/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000725-16.2022.5.17.0132, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso não alcança conhecimento pelo permissivo da alínea “c” do artigo 896 da CLT, único fundamento da revista, por ausência de adequado aparelhamento, na medida em que os artigos 2º e 157 da CLT não versam especificamente sobre a questão em apreço, sendo impossível divisar violação direta e literal dos aludidos preceitos. Outrossim, a indicação de violação do artigo 7º da CF, o qual se subdivide em inúmeros incisos, sem indicação precisa do dispositivo tido por violado não impulsiona o conhecimento da revista, à luz da Súmula nº 221 do TST. De igual modo, não socorre as recorrentes a alegação genérica de violação das Convenções nº 155 e nº 187 da OIT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000725-16.2022.5.17.0132. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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