JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1002104-18.2019.5.02.0610

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Agravo 1002104-18.2019.5.02.0610, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA . VERBAS RECSISÓRIAS. COMPENSAÇÃO DE AVISO PRÉVIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. UNIFORME. MULTA CONVENCIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PER RELATIONEM . ILSESOS OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO PROVIMENTO. 1. Os artigos 932, III e IV, do CPC e 118, X, do RITST autorizam o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal, sem que configure desrespeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa ou mesmo negativa de prestação jurisdicional, podendo, inclusive, adotar como razões de decidir os fundamentos da decisão impugnada, consoante entendimento jurisprudencial consolidado. 2. Ressalta-se ainda que a atual jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho tem-se orientado no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito às garantias constitucionais (motivação per relationem ). Precedentes. 3. Assim, não se vislumbra ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, uma vez que à parte foi dado o direito de se manifestar e de interpor recurso, posto que ainda continua demandando em juízo, restando incólume a garantia do devido processo legal. 3. No caso , foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da agravante, em relação ao tema "VERBAS RESCISÓRIAS", porquanto as premissas fáticas delineadas no acordão não permitiram verificar as violações apontadas nas razões recusais. Já em relação aos temas “HONORÁRIOS PERICIAIS”, “UNIFORME”, "MULTA CONVENCIONAL" e "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE", o recurso de revisa foi inadmitido com fulcro no óbice da Súmula nº 126. 4. A agravante alega que seu recurso merece processamento, porquanto demonstrou ofensa a dispositivos de lei e da Constituição Federal, divergência jurisprudencial sem fazer, contudo, a devida correlação entre os dispositivos supostamente violados e as teses jurídicas dos temas trazidos no recurso de revista. 5. A demonstração dos motivos pelos quais o egrégio Tribunal Regional teria afrontado disposições de lei, no tocante às matérias objeto do seu apelo, com a reiteração dos argumentos expendidos nas razões do recurso de revista, é um ônus do qual não se pode eximir a parte, haja vista tratar-se de imposição prevista na lei processual (artigo 524, II, do CPC). Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002104-18.2019.5.02.0610. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0024319-76.2022.5.24.0031

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DECISÃO PER RELATIONEM . AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Os artigos 932, III e IV, do CPC e 118, X, do RITST autorizam o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal, sem que configure desrespeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa ou mesmo negativa de prestação jurisdicional, podendo, inc…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011887-41.2021.5.15.0021

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST E DO ART. 896, § 7º, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que negado provimento ao agr…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000391-26.2019.5.02.0701

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/05/2025

EMENTA: GMAAB/vpm/dao/cmt AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. 1. DECISÃO MONOCRÁTICA COM FUNDAMENTO PER RELATIONEM . NULIDADE DA DECISÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, E OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. É de pleno conhecimento o disposto no artigo 489, § 1º, III e V, do NCPC, assim como no § 3º do artigo 1.021 do CPC/2015, que impediu o relator de simplesmente reproduzir as decisões agravada/recorrida (f…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011529-78.2019.5.15.0043

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/03/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALE-REFEIÇÃO. HORAS EXTRAS. MULTA NORMATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Não se conhece de recurs…

Agravo 1000654-74.2017.5.02.0201

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 16/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. RESTITUIÇÃO DE DESPESAS COM UNIFORME. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. PRÊMIO. MULTA CONVENCIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. S…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.