JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000838-11.2023.5.02.0204

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000838-11.2023.5.02.0204, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 13/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de ser indevida a justa causa aplicada à reclamante, porquanto “ apesar de ser incontroverso que a autora realizou viagem de turismo em algum momento no interregno entre 22 e 26/03/2023, não há prova inequívoca de que a viagem tenha se iniciado na vigência do afastamento médico ”, bem como que “ tratando-se a reclamada de uma microempresa e sendo a falta de fácil apreensão, o decurso de cerca de quinze dias para a aplicação da penalidade se revela exagerado e traduz perdão tácito” . Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 3. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000838-11.2023.5.02.0204. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 13/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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