JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011205-48.2022.5.15.0087

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/05/2025
Data de publicação
09/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011205-48.2022.5.15.0087, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/05/2025, p. 09/05/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. A recorrente pretende seja reformada a decisão proferida na instância ordinária que reverteu a justa causa aplicada à autora. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, analisando fatos e provas, em especial as conversas telefônicas com o médico que concedeu o afastamento da trabalhadora, manteve a sentença que concluiu ser indevida a aplicação da justa causa, declarando a nulidade da dispensa por ser indevida e discriminatória, porquanto o profissional de saúde que atendeu a autora afastou qualquer dúvida que envolvesse vício no atestado. 4. Logo, a análise de teses visando à manutenção da justa causa aplicada pela ré implicaria indispensável reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta seara recursal de natureza extraordinária, incidindo, no aspecto, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011205-48.2022.5.15.0087. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/05/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
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