- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2025
- Data de publicação
- 30/06/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000232-77.2023.5.02.0011, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/06/2025, p. 30/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. O Tribunal Regional manteve a decisão de primeira instância, concluindo que as faltas da reclamante foram majoritariamente justificadas por doença, com atestados médicos não impugnados pela reclamada, e que o exame realizado pela empresa não invalidou referidos atestados. Diante disso, concluiu o TRT não ter sido configurada a justa causa. Em recurso de revista não se reexamina fatos e provas, sendo incabível a incursão no conjunto probatório dos autos para verificar se prosperam as alegações da recorrente de que ficou comprovada a justa causa, em razão da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000232-77.2023.5.02.0011. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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