- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 18/03/2025
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000365-93.2012.5.15.0033, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDCÊNCIA. BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO . AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA ACERCA DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015. Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXEQUENDO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO . Mediante decisão monocrática, foi provido o Recurso de Revista do banco reclamado para excluir da condenação o pagamento da diferença atuarial correspondente à integralização da reserva matemática. De acordo com o que consignado no acórdão recorrido, o título exequendo foi omisso acerca da constituição da reserva matemática, contudo, o Regional, contrariando as disposições da decisão executada, condenou o primeiro executado à recomposição da reserva matemática e ao pagamento de juros de mora. A determinação para que o executado, na fase de cumprimento de sentença, seja responsável pela diferença atuarial correspondente à integralização da reserva matemática, acaba por alterar o provimento original, havendo dissonância entre as decisões, o que viola a coisa julgada. Dessarte, deve ser mantida a decisão agravada que excluiu da condenação o pagamento da diferença atuarial correspondente à integralização da reserva matemática e os juros de mora decorrentes da recomposição . Agravo conhecido e não provido, no tema . JUROS DE MORA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . A decisão extra petita ocorre quando extrapolados os limites da lide, afasta-se do pedido ou está fundamentada em causa de pedir não relatada. Com efeito, a decisão proferida deve estar limitada às razões recursais. No caso, o primeiro executado postulou a exclusão da condenação à constituição da reserva matemática, por não constar do título tal determinação. O Regional ao condenar o reclamado à recomposição da reserva matemática, também o condenou ao pagamento de juros de mora decorrentes da referida recomposição. Assim, excluída da condenação a determinação para que o banco reclamado seja responsável pela reserva matemática, por ausência de tal comando no título exequendo, a consequência lógica é a exclusão dos consectários legais incidentes sobre a condenação afastada, isto é, os juros moratórios respectivos que seriam devidos apenas no caso de mantida a recomposição. Agravo conhecido e não provido, no tema . Agravo Interno parcialmente conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000365-93.2012.5.15.0033. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.