JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0005075-31.2015.5.10.0021

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Recurso de Revista 0005075-31.2015.5.10.0021, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE (EM RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO DA RECLAMADA). INTERPOSIÇÃO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista patronal para afastar a condenação relativa às diferenças no complemento da RMNR e reflexos, a fim de adequar a situação fático-jurídica dos autos à tese fixada pela Suprema Corte, dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante. Acresça-se que independentemente da instauração deincidente de superaçãode entendimento no âmbito da SBDI-1, prevalece a tese fixada pela Suprema Corte. Nesse sentido, precedente desta Primeira Turma. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0005075-31.2015.5.10.0021. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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