JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000096-20.2013.5.05.0026

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Recurso de Revista 0000096-20.2013.5.05.0026, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE (EM RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO DA RECLAMADA). INTERPOSIÇÃO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME – RMNR. NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO . A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista patronal para afastar a condenação relativa às diferenças no complemento da RMNR e reflexos, a fim de adequar a situação fático-jurídica dos autos à tese fixada pela Suprema Corte dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000096-20.2013.5.05.0026. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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