Recurso de Revista 0005075-31.2015.5.10.0021
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE (EM RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO DA RECLAMADA). INTERPOSIÇÃO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista patronal para afastar a condenação relativa às diferenças no complemento da RMNR…