Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020971-59.2017.5.04.0103
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 12/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO . Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, acolhem-se os embargos de declaração para sanar vício no julgado. Embargos de declaração acolhidos sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020971-59.2017.5.04.0103. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)