JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0012511-64.2019.5.15.0020

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0012511-64.2019.5.15.0020, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE ARESTO PROVENIENTE DO TRT DA 2ª REGIÃO TRANSCRITO PARA O COTEJO DE TESES. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar omissão existente, sem se conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012511-64.2019.5.15.0020. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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