JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0024023-84.2022.5.24.0021

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
19/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0024023-84.2022.5.24.0021, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/03/2025, p. 19/03/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. MERO INCONFORMISMO. 1. O Tribunal Regional consignou que o empregador não comprovou o motivo que justificaria o rompimento contratual – abandono de emprego, de modo que toda linha argumentativa apresentada pelo embargante, além de evidenciar apenas seu inconformismo em relação ao decidido, desafia a Súmula 126 do TST que impede o revolvimento de fatos e provas na instância extraordinária. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0024023-84.2022.5.24.0021. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 19/03/2025.)
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