JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010134-64.2021.5.03.0027

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0010134-64.2021.5.03.0027, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCONFORMISMO. RECURSO INAPROPRIADO. 1. Contra acórdão desta Primeira Turma que deu provimento ao recurso de revista da ré, os autores embargam de declaração alegando contradição, pois o acórdão regional teria registrado relação afetiva com o falecido, não sendo possível chegar à conclusão diversa sem revolvimento do conjunto probatório. 2. Os embargantes nem mesmo alegam omissão, mas apenas questionam o acerto da decisão proferida, afirmando contrariedade à Súmula 126 do TST. 3. Ocorre que os embargos de declaração não se prestam para se obter a revisão ou reforma da decisão proferida, devendo a parte fazer uso do recurso apropriado. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010134-64.2021.5.03.0027. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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