Embargos de Declaração 0000928-37.2020.5.09.0013
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/12/2024
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE REFUTADA. SÚMULA 126 DO TST. MERO INCONFORMISMO. 1. A tese defendida no agravo efetivamente esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, como já decidido na decisão agravada. 2. Não houve omissão, mas apenas o inconformismo da embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000928-37.2020.5.09.0013. Relator…