JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010296-08.2020.5.15.0109

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0010296-08.2020.5.15.0109, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. MERO INCONFORMISMO. 1. O Tribunal Regional reconheceu a pertinência da justa causa invocada pelo empregador com lastro no conjunto probatório, de modo que a revisão do decidido exigiria revolvimento do quadro fático, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST, na medida em que o Tribunal Superior do Trabalho não se constitui em terceira instância. 2. Os declaratórios que insistem em revolver o quadro fático apenas revelam o inconformismo da parte em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010296-08.2020.5.15.0109. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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