JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011082-10.2023.5.03.0003

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Recurso de Revista 0011082-10.2023.5.03.0003, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA EM ESCOLA MUNICIPAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista da autora. 2. A minuta do recurso de revista autoral apresenta transcrição do trecho que contém o prequestionamento da matéria e o cotejo analítico das violações e contrariedades levantadas, restando cumpridos os requisitos de admissibilidade recursal, previstos no art. 896, § 1º, I a III, da CLT. 3. Quanto à transcendência da causa, considerando a potencial contrariedade do acórdão regional com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte Superior, cabe o reconhecimento da transcendência política da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 4. No que tange a alegação de existência de acordo coletivo de trabalho aplicáveis ao caso, presente na minuta de agravo, o tema não foi alvo de análise pelo Tribunal Regional, razão pela qual constituía ônus da empresa demandada opor embargos de declaração, ainda que tenha sido vencedora no tema. Não havendo prequestionamento sobre a matéria, incide o óbice da Súmula n.º 297 do TST. 5. Sobre o período devido de adicional e suspensão do contrato de trabalho, a matéria não foi devolvida ao Tribunal Regional em sede de recurso ordinário, razão pela qual eventual discussão sobre o tema encontra-se preclusa. 6. No mérito, a Corte Regional adotou a conclusão do perito judicial que se manifestou pela ausência de insalubridade nas atividades desempenhadas pela obreira. Todavia, da leitura do acórdão, fica claro que a prova pericial constatou que a demandante realizava atividades de serviços gerais, com a limpeza das escolas municipais de Belo Horizonte, incluindo os banheiros destinados a alunos, funcionários e visitantes, bem como realizava a coleta dos lixos dessas áreas. De forma expressa, consignou-se no acórdão que: “ a funcionária também se encarregava da coleta de sacos de lixo das lixeiras dos ambientes que higienizava, além de limpar mobiliário, pisos, paredes, espelhos, quadros, peças sanitárias, janelas e ventiladores, bem como o depósito de lixo ”. Com base no arcabouço fático probatório dos autos, o TRT apontou que o caso não se enquadra no item I da Súmula n.º 448 do TST. 7. A decisão ora combatida apenas trata de conceder novo enquadramento jurídico aos fatos, não havendo que falar em contrariedade à Súmula n.º 126 do TST. 8. O enquadramento da limpeza de banheiros de entidades de ensino é uma questão de direito a respeito da qual o Tribunal Superior do Trabalho já se debruçou. O entendimento predominante desta Corte é no sentido de que a higienização e coleta de lixos de banheiros de escola constituem local de uso coletivo de grande circulação, o que se enquadra na regra contida no Anexo 14 da NR-15 da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Aplica-se, portanto, o disposto no item II da Súmula n.º 448 do TST. Precedentes desta Turma. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011082-10.2023.5.03.0003. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0016110-78.2023.5.16.0008

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 06/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMPEZA E COLETA DE LIXO URBANO COLETIVO EM BANHEIRO ESCOLAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. SÚMULA 448, II, DO TST. A jurisprudência desta Corte pacificou entendimento no sentido de que "a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridad…

Agravo 0016094-88.2023.5.16.0020

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 23/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO EM ESCOLA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, por ausência de transcendência. 2. No caso, a Corte Regional registrou que “verifica-se ser incontroverso que a reclamante exercia a função de auxiliar de serviços g…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010986-47.2023.5.03.0018

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/10/2025

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. ESCOLA. SÚMULA 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca do direito ao recebimento do adicional de insalubridade em razão da limpeza de banheiro público ou coletivo de grande circulação encontra-se afetado ao Tribunal Pleno dessa…

Agravo 0000482-31.2021.5.12.0008

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO EM ESCOLA MUNICIPAL . 1. Confirma-se a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela autora para condenar a parte ré ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, com reflexos. 2. A Corte Regional assentou que “ Pelo …

Agravo 1000880-13.2021.5.02.0016

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE ESCOLA. USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. TEMA Nº 33 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO P…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.