- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
TST – Embargos de Declaração 0001503-95.2017.5.05.0131, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALORAÇÃO DAS PROVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. A questão jurídica debatida nos embargos declaratórios foi direta e especificamente enfrentada, concluindo-se que o Tribunal Regional decidiu com lastro no conjunto probatório, de modo que a alegação de negativa de prestação jurisdicional apenas reflete o desejo de que determinada prova prevaleça sobre as demais, mesmo contra o convencimento da Corte que é soberana na análise e valoração das provas. 2. Assim, os declaratórios apenas revelam o inconformismo do embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio, na medida em que os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001503-95.2017.5.05.0131. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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