- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 07/01/2025
TST – Embargos de Declaração 0000677-06.2019.5.05.0194, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 07/01/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APRECIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO E OPÇÃO POR UMA DAS VERTENTES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando a Turma Regional se pronuncia expressamente a respeito das provas invocadas pelo embargante, ainda que opte por outros elementos de convencimento. 2. No caso presente, a Corte fez expressa referência aos documentos apresentados pelo autor, inclusive o invocado laudo emitido pela CEREST, embora tenha optado por acolher o laudo produzido em juízo. 3. Nestes casos, em sede extraordinária, é possível questionar a juridicidade da opção, mas não é possível falar em negativa de prestação jurisdicional por não acolhida a via pretendida pela parte. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000677-06.2019.5.05.0194. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 07/01/2025.)
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