JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000950-09.2020.5.06.0004

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000950-09.2020.5.06.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA 296, I, DO TST . 1. No acórdão agravado, ficou afastada a licitude do acordo de compensação de jornada, consoante o disposto nos arts. 59, § 6º, e 59-B da CLT, pelo fato de haver extrapolação da jornada máxima semanal. 2. Não obstante, no acórdão paradigma, em que pese haver premissa fática quanto à existência de prestação de horas extras habituais, não há menção de que a jornada máxima semanal era ultrapassada. Incide o óbice preconizado pela Súmula 296, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000950-09.2020.5.06.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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