JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000431-02.2015.5.09.0594

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Recurso de Revista 0000431-02.2015.5.09.0594, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, I, DO TST). A agravante, em suas razões, pretende a reforma da decisão agravada, sob a alegação de que deve ser reconhecida a validade da norma coletiva prevendo o acordo de compensação. Todavia, o Tribunal Regional não emitiu tese sob esse enfoque, não havendo registro no acórdão recorrido de previsão do acordo de compensação semanal em norma coletiva, tampouco foram opostos embargos de declaração, suscitando manifestação no aspecto. Nessas circunstâncias, incide o óbice da Súmula 297, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000431-02.2015.5.09.0594. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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