JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000955-21.2020.5.02.0361

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo de Instrumento 1000955-21.2020.5.02.0361, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. EFEITOS. SÚMULA 363 DO TST. Trata-se de controvérsia sobre o término do contrato de trabalho e pagamento de verbas rescisórias. No caso, o Regional decidiu que o contrato de trabalho celebrado entre a reclamante e a reclamada (Fundação do ABC) é nulo, por ser tal entidade de natureza jurídica pública, não lhe sendo permitido contratação de servidores sem concurso público, nos termos do art. 37, II e § 2º, da CF de 1988, além de o processo seletivo não ter obedecido aos princípios ínsitos à Administração. Foi aplicada a Súmula 363 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000955-21.2020.5.02.0361. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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