JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000393-63.2022.5.13.0034

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0000393-63.2022.5.13.0034, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SÚMULA 126 DO TST. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA S. 1 - As hipóteses que autorizam a oposição de embargos declaratórios são aquelas listadas nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, referentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2 – No caso, conforme constou no acórdão embargado, o Tribunal Regional foi expresso quanto à ausência de prova conclusiva de que o reclamante estivesse submetido a condições insalubres de trabalho (temperaturas superiores ao limite de tolerância) de modo a enquadrá-lo na situação prevista na NR-15 do MTE. 3. Sob esse enfoque, a questão foi dirimida no acórdão embargado pela aplicação do óbice da Súmula 126 do TST, que veda expressamente o reexame de fatos e provas em sede de recurso de revista. 4 - Assim, não se constatando omissão na decisão embargada quanto à questão suscitada nos embargos declaratórios, nem sendo hipótese de equívoco na análise de pressuposto extrínseco do recurso, devem ser rejeitados os presentes embargos. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000393-63.2022.5.13.0034. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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