JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000573-08.2014.5.23.0026

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0000573-08.2014.5.23.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. TEMA 810 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. IPCA-E A PARTIR DE JUNHO DE 2009.ESCLARECIMENTOS. 1 – O exequente, em sede de embargos de declaração, aponta omissão e obscuridade no acórdão proferido pela 2ª Turma, quanto à incidência do IPCA-E a partir de 2009 como índice de correção monetária dos créditos trabalhistas reconhecidos. 2 – Todavia, verifica-se que, conforme consignado no acórdão embargado, incide sobre a atualização monetária dos créditos trabalhistas reconhecidos a tese vinculante firmada no Tema 810 de Repercussão Geral do STF, tendo ficado determinado que seja aplicado no cálculo da atualização monetária o índice IPCA-E até 8/12/2021, sem prejuízo dos juros de mora, conforme a Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno desta Corte e o Tema 1037 de Repercussão Geral do STF, e, a partir de 9/12/2021, data da vigência da Emenda Constitucional 113, seja aplicada a taxa Selic. 3 – Nesses termos, como determinado pelo STF no julgamento do RE 870.947-RG (Tema 810) e também nos julgados proferidos nas ADIs 4.357, 4.425 e 5.348, aplica-se ao valor devido ao exequente a correção pelo IPCA-E – Índice de Preços ao Consumidor Amplo – a partir de junho de 2009 até 8/12/2021. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000573-08.2014.5.23.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000006-20.2018.5.04.0008

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 13/11/2024

EMENTA: “ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.030, II, DO CPC/2015 - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - CORREÇÃO MONETÁRIA - CORREIOS - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - EMENDA CONSTITUCIONAL No 113/2021 - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ATÉ NOVEMBRO DE 2021 E DA TAXA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. No que tange ao índice de correção monetári…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000534-85.2016.5.23.0108

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 17/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. ESCLARECIMENTOS. 1. A causa versa sobre os índices de correção monetária, aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Esta Turma julgadora obteve como conclusão, em obediência à orientação fixada pelo STF em repercussão geral (Tema 810), de força vinculante, pela aplicação do IPCA-E, como índice de atualização monetária, sobre todo o período da c…

Recurso de Revista com Agravo 0000532-59.2018.5.23.0007

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/05/2025

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ALEGAÇÃO DE NÃO CABIMENTO DO APELO DA RECLAMADA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargo…

Recurso de Revista 0000416-09.2013.5.04.0023

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 20/09/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE EXECUÇÃO - TEMA 810 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021- INCIDÊNCIA DO IPCA-E ATÉ 8/12/2021 E DA TAXA SELIC A PARTIR DE 9/12/2021. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, concluiu pela inconstitucionalidade da…

Embargos de Declaração 0030300-79.1995.5.03.0011

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/03/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDICATO RECLAMANTE. FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FAZENDA PÚBLICA. 1. Esta 2.ª Turma conheceu e deu parcial provimento ao recurso de revista do sindicato reclamante para, em relação aos juros e correção monetária dos créditos trabalhistas, aplicar a inteligência da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021. 2. No entanto, de acordo com a Excels…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.